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PT, PCdoB e PV pedem ao STF fim do sigilo e acesso público à investigação contra ACM Neto
PT, PCdoB e PV pedem ao STF fim do sigilo e acesso público à investigação contra ACM Neto
Por Redação
17/09/2026 às 07:51
Atualizado em 17/09/2026 às 07:55

Petição cobra cumprimento da decisão de Edson Fachin, que determinou o fim do sigilo da Operação Compliance Zero
Uma petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede o levantamento do sigilo e o acesso público aos autos das investigações que envolvem o ex-prefeito de Salvador ACM Neto no âmbito da Operação Compliance Zero. O pedido foi apresentado por PT, PCdoB e PV com base na decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que determinou o levantamento do sigilo de todo o conteúdo da operação. A petição busca também verificar se houve conduta parcial do ministro André Mendonça em favor do grupo político de ACM Neto e Flávio Bolsonaro, que faz oposição ao presidente Lula e ao senador Jaques Wagner.
Todos os ministros do Supremo foram oficiados sobre o protocolo da petição para que, caso entendam necessário, adotem as medidas cabíveis sobre o caso.
Fachin ordenou a publicidade integral da Operação Compliance Zero, mas André Mendonça abriu exceção e manteve sob sigilo os autos referentes a ACM Neto. A petição destaca que o próprio Mendonça, na decisão em que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, reconheceu a existência de tratativas e relatórios da PF envolvendo ACM Neto e Antonio Rueda, e atestou expressamente que não há mais medidas cautelares pendentes.
O caso não se enquadra em nenhuma das exceções que justificariam a manutenção do sigilo.
A petição se apoia em três fundamentos. O primeiro é a violação à autoridade da decisão da Presidência do STF. O segundo é o prejuízo à apuração de parcialidade, uma vez que tramita na Corte investigação sobre suspeita de atuação de André Mendonça em favor do grupo político de Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro e ACM Neto. As acusações contra Mendonça foram feitas publicamente por seus pares na sessão plenária de 15 de setembro.
O terceiro fundamento é a interferência indevida no processo eleitoral, com a assimetria de tratamento, exposição de um lado e sigilo de outro, às vésperas do pleito.
Veja documento
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